A nova versão da Base Nacional Curricular Comum,
ainda por ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo
Ministério da Educação, traz um campo específico sobre a Educação Infantil.
É interessante que os termos pré-escolar e pré-escola são
pouco utilizados, aparecendo apenas 6 vezes no documento, pois se referiam a
uma etapa anterior e, a partir da Constituição de 1988, a educação de crianças
de 0 a 6 anos passou a ser dever do Estado. Esta é a razão da referência à
Educação Infantil como etapa da Educação Básica. É um direito reconhecido de
todas as crianças, mas a Educação Infantil tornou-se obrigatória para
crianças a partir de 4 anos, apenas com a Emenda Constitucional nº 59/200928,
aprovada em 2009, sob outro número.
A obrigatoriedade da Educação
Infantil
Embora reconhecida como direito de todas as
crianças e dever do Estado, a Educação Infantil passa a ser obrigatória para as
crianças de 4 e 5 anos com a Emenda Constitucional nº 59/2009, incluída na LDB
em 2013.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº 5/2009) mencionam os eixos estruturantes
das práticas pedagógicas dessa etapa da Educação Básica como “interações e as
brincadeiras, experiências por meio das quais as crianças podem construir e
apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus
pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e
socialização” BRASIL, 2017, p. 35).
Considerando esses eixos estruturantes, a BNCC traz
“seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento [que] asseguram, na Educação
Infantil, as condições para que as crianças aprendam” (BRASIL, 2017, p. 35).
O documento menciona que a aprendizagem deve acontecer em “situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios e a sentirem-se provocadas a resolvê-los, nas quais possam construir significados sobre si, os outros e o mundo social e natural (BRASIL, 2017, p. 35).
O documento menciona que a aprendizagem deve acontecer em “situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios e a sentirem-se provocadas a resolvê-los, nas quais possam construir significados sobre si, os outros e o mundo social e natural (BRASIL, 2017, p. 35).
Esses direitos de aprendizagem e
desenvolvimento já foram mencionados no artigo Base Nacional Curricular Comum e a Educação Infantil. Agora, vamos ver o que a BNCC
traz sobre eles?
A BNCC reconhece o aumento da complexidade da
aprendizagem na medida em que as crianças crescem. Isto mostra a necessidade de
estruturação e organização de situações de aprendizagem.
Conviver: o primeiro direito de
aprendizagem e desenvolvimento
É a convivência em grupos, sejam grandes ou
pequenos, com pessoas de idades diversas e com o uso de linguagens variadas,
que amplia o (re)conhecimento de si mesmo e do outro. Isto vai instrumentalizar
os pequenos para conviver com diferenças pessoais e culturais.
Brincar: o segundo direito
A diversidade de formas, espaços, tempos e
parceiros de brincadeira, sejam crianças ou adultos, ampliam e diversificam as
possibilidades de acesso a produções culturais. É preciso valorizar a
participação e as contribuições das crianças nas brincadeiras. Isso vai
estimular o desenvolvimento do conhecimento, a criatividade e a imaginação. Nas
brincadeiras também ocorrem experiências emocionais, sensoriais, expressivas,
cognitivas, sociais e relacionais importantes para o desenvolvimento das
crianças.
Participar: o terceiro direito
As crianças precisam participar ativamente do
planejamento da gestão da escola e das atividades cotidianas, com adultos e com
outras crianças. Mas, como? A escolha das brincadeiras, de materiais e de
ambientes auxiliam no desenvolvimento de diferentes linguagens e na elaboração
do conhecimento. Isso prepara a criança para fazer escolhas, tomar decisões e
posições, contribuindo com seu desenvolvimento.
Explorar: o quarto direito
A arte, a escrita, a ciência e a tecnologia, como
modalidades de cultura, permitem que as crianças possam explorar, dentro e fora
da escola, “movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras,
emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos e elementos da
natureza”, de modo a ampliar seus conhecimentos (BRASIL, 2017, p. 34).
Expressar: o quinto direito
Por meio de diferentes linguagens, a criança deve
expressar “suas necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses,
descobertas, opiniões, [e] questionamentos”. Assim, poderá aprender e
desenvolver características que a tornem “sujeito dialógico, criativo e
sensível” (BRASIL, 2017, p. 34, passim).
Conhecer-se: o sexto e último
direito
A partir do conhecer-se é que a
criança construirá sua própria identidade, englobando os campos pessoal, social
e cultural. Portanto, é preciso constituir uma imagem positiva de si mesmo,
além daqueles que fazem parte de seus “grupos de pertencimento, nas diversas
experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens vivenciadas na
instituição escolar e em seu contexto familiar e comunitário” (BRASIL, 2017, p.
34).
Esses direitos garantem uma concepção de criança
como ser observador, questionador, capaz de levantar hipóteses, concluir,
julgar e assimilar valores. Isto contribui para que possa construir seus
conhecimentos a apropriar-se deles de forma sistematizada, “por meio da ação e
nas interações com o mundo físico e social [e] não deve resultar no
confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, reitera a importância e necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto
na creche quanto na pré-escola” (BRASIL, 2017, p. 35).
Mas isto só pode ser garantido por meio das ações
de ensino criadas e desenvolvidas pelos profissionais da Educação Infantil, de
diferentes formas, possibilitando “evidenciar a progressão ocorrida durante o período
observado, sem intenção de seleção, promoção ou classificação de crianças em
‘aptas’ e ‘não aptas’, ‘prontas’ ou ‘não prontas’, ‘maduras’ ou ‘imaturas’”.
Percebe-se, portanto, a imensa
importância da Educação Infantil no desenvolvimento do indivíduo, como a base
mais profunda para a evolução de sua educação e crescimento como cidadão.
Como fazer a referência deste texto de acordo com
as normas da ABNT:
MEDEIROS, Elita. Educação Infantil: os seis
direitos de aprendizagem e desenvolvimento garantidos na Base Nacional
Curricular Comum. Plataforma Cultural, 2017. Disponível em:
<http://plataformacultural.com.br/educacao-infantil-seis-direitos/>.
Acesso em: [data de acesso com dia, mês abreviado com três letras, exceto se
for maio, e ano].
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Base
Nacional Comum Curricular: Educação é a base. Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_publicacao.pdf>. Acesso em: 07 abr. 2017.
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